Atribuições e CREA
Atuação do Engenheiro
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em engenharia, a formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
- aplicar conhecimentos matemáticos,
científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
- projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
- conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
- identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
- desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
- supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
- avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
- comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- atuar em equipes multidisciplinares;
- compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
- avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
- avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
- assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
O egresso do curso de bacharelado em Engenharia Automotiva pode exercer atividades nas seguintes áreas, conforme o art. 1° da resolução n°218 de 29 de Junho de 1973 do Confea:
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
- Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
- Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
- Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
- Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Perfil do egresso
A formação do Engenheiro Automotivo na UFSC em Joinville/SC, está orientada para propiciar uma visão sistêmica da engenharia automotiva, desenvolvida para atuar em planejamento, projeto, construção, manutenção e descarte de sistemas automotivos, como automóveis, caminhões, ônibus e outros meios autopropelidos, convencionais e especiais. Também será possível ao formado atuar em áreas interdisciplinares das engenharias: mecânica, elétrica, produção, mecatrônica, metalúrgica, materiais, transporte e logística, infraestrutura, associados, a engenharia automotiva.
O perfil do egresso do curso de bacharelado em Engenharia Automotiva está orientado para:
- Atuar, avaliar, implantar, gerir e manter sistemas envolvendo conhecimentos tecnológicos nas diversas áreas envolvidas em um processo de desenvolvimento e atualização de um automóvel e seus componentes e sistemas;
- Planejar, executar e acompanhar projetos de sistemas automotivos, subconjuntos e autopeças;
- Identificar possibilidades e limitações, propondo soluções diante dos problemas detectados durante as diversas fases do desenvolvimento de produtos automotivos, aplicando o conhecimento científico e tecnológico existente na área;
- Projeto de sistemas de suporte a manufatura de sistemas automotivos, subconjuntos e autopeças;
- Gerenciamento e análise de testes em veículos;
- Gerenciamento e elaboração de processos de fabricação e montagem de conjuntos;
- Aplicar normas e legislação vigentes na área da Engenharia Automotiva, que impactem na sua área de formação voltada ao campo da indústria;
- Analisar impactos das ações de segurança e saúde coletiva, meio ambiente, nos processos de negócio das empresas em que atua e na cadeia produtiva;
- Elaborar e interpretar documentação técnica, dimensionando recursos e analisando custos de implantação de projetos;
- Propor soluções de melhoria na funcionalidade, operação, desenvolvimento e produção de componentes e sistemas automotivos
- Análise de viabilidade econômica e ambiental dos processos e fabricações mecânicas.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
O curso da Engenharia Automotiva da UFSC está cadastrado no conselho de classe profissional, CREA, que fornece as atribuições para que o engenheiro possa atuar na área. No processo 9-000130025-0, com título de “Engenheiro Automotivo” (Código 131-13-00), os egressos do curso podem atuar conforme a Resolução N°1.105 de 28 de setembro de 2018 do Confea.
“Art. 2º Compete ao engenheiro automotivo as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a veículos automotivos.“
“Art. 3º O engenheiro automotivo poderá atuar também no desempenho das atribuições previstas no art. 7° da Lei 5.194, de 1966, combinadas com atividades 1 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016, referentes a processos mecânicos, máquinas, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, equipamentos de ar condicionado, aplicados à indústria automotiva, em função estritamente do enfoque e do projeto pedagógico do curso, a critério da câmara especializada.“