Estágios e Empregos

Para Estudantes

O estágio é regulamentado por lei, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório. Confira a legislação vigente em portal.estagios.ufsc.br. Os alunos devem formalizar o estágio via Siare (tutorial), antes do início do mesmo. Em caso de dúvidas buscar a coordenadora de estágio, profa. Sueli Fischer Beckert ().

Estágio obrigatório

No estágio obrigatório, o aluno deve preencher os termos do contrato no Siare e, também, matricular-se na disciplina de estágio obrigatório (EMB5046). E deve cumprir uma carga horária mínima de 396h/a (330h).

Se já faz estágio não-obrigatório na empresa e pretende continuar como estágio obrigatório, é necessária a rescisão do contrato e assinar um novo TCE de estágio obrigatório, antes do semestre começar. O estágio não-obrigatório não valida o estágio obrigatório.

Antes do término do contrato, os alunos devem providenciar o relatório de estágio, juntamente com as folhas de avaliação do supervisor imediato, na empresa, e do orientador de estágio na UFSC. Este formulário do orientador, depois de preenchido pelo professor, deve ser entregue ao coordenador de estágio, para que a nota seja cadastrada no CAGR conforme o calendário acadêmico.

O estudante pode validar o estágio obrigatório com horas de trabalho em empresa, seguindo o procedimento no link.




Regulamento de estágio




Formulário de estágio




Template de relatório de estágio

 

Estágio internacional

Os estudantes que forem realizar o estágio fora do país devem solicitar ao DIP o TCE, e para a secretaria acadêmica a matrícula na disciplina ZZD0047 (Estágio Internacional). Além dela, se for estágio não-obrigatório, o aluno deve se matricular na EMB5097 (Intercâmbio I), ou se for um estágio obrigatório, na disciplina EMB5046 (Estágio Curricular Obrigatório), conforme a resolução normativa N°96/2021/CGRAD de 29 de setembro de 2021.

 

Vagas

As vagas podem ser consultadas em estagios.ufsc.br.